Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 03 de Dezembro de 2009 - 03:00 - Lida 563 vezes
Apelação-crime. Furto. Rejeição da denúncia.
Crime impossível. Não ocorrência.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. APELAÇÃO CRIME SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL - REGIME DE EXCEÇÃO Nº 70018169557 COMARCA DE BENTO GONÇALVES APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO: JOSENE PETERLE APELAÇÃO-CRIME. FURTO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. Não se configura o crime impossível quando não constatada de forma estreme de dúvida, pela provas angariadas na fase inquisitorial, a ineficácia absoluta do meio empreendido, a demonstrar a ausência de qualquer ...