Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00 - Lida 658 vezes
Apelação-crime. Falso testemunho.
Apelo improvido. Unânime.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. Apelação Crime Nº 70030022776 Quarta Câmara Criminal Comarca de Santa Maria APELANTE FABIANO DA CUNHA CHAVES APELADO MINISTERIO PUBLICO APELAÇÃO-CRIME. FALSO TESTEMUNHO. Depoimento em desacordo com a ciência que tinha dos fatos, para beneficiar indiciado pela prática do delito de homicídio qualificado. Condenação mantida. Apelo improvido. Unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os Desembargadores integrantes da Quarta ...