Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 23 de Novembro de 2009 - 03:00 - Lida 985 vezes
Apelação. Porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada.
Absolvição. Desclassificação.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. APELAÇÃO CRIME TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Nº 70032414252 COMARCA DE PORTO ALEGRE RAMON THIAGO DA CONCEICAO RODRIGUES, APELANTE; MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO. APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. 1. Incabível a aplicação da disposição transitória que suspendeu temporária da tipicidade adequada as situações do art. 12 da Lei n. 10.826/03 ao ...