Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS
Postado em 25 de Maio de 2010 - 01:00 - Lida 606 vezes
Apelação. Perturbação da tranquilidade
A alegação de dependência química não tem o condão de, por si só, afastar a imputabilidade do agente.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS Proc. 71002550804 AMS Nº 71002550804 2010/Crime apelação. perturbação da tranquilidade Art. 65 da LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. A alegação de dependência química não tem o condão de, por si só, afastar a imputabilidade do agente. A indenização concedida em conformidade ao disposto no art. 387, inciso VI não pode ser afastada em virtude da condição social do agente, pois sua finalidade não é punitiva, mas ressarcitória. apelo improvido Recurso ...