Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 437 vezes
Apelação criminal defensiva. Roubo majorado pelo emprego de arma, concurso de agentes e restrição à liberdade.
Recurso defensivo parcialmente provido.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. APELAÇÃO CRIME Nº 70030085633 SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL COMARCA DE TRAMANDAÍ APELANTE: MARCIO TADEU DOS SANTOS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO À LIBERDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. MAJORANTES DO DELITO MANTIDAS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE REDUZIDA. Recurso defensivo parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos. ...