Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 19 de Setembro de 2011 - 09:38 - Lida 442 vezes
Apelação crime. Resistência.
Suficiência probatória. Condenação mantida.
APELAÇÃO CRIME. RESISTÊNCIA. ART. 329 DO CP. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1- Réu que reage contra regular abordagem policial, ameaçando de morte o militar encarregado de executá-la, pratica o delito de resistência. 2- Suficiência do testemunho do policial militar para comprovar a ocorrência do fato típico, haja vista tratar-se de crime contra a administração pública, não se verificando, ainda, qualquer motivação para a realização de falsa imputação contra o réu. Depoimento ainda ...