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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Apelação crime. Resistência.

Suficiência probatória. Condenação mantida.

APELAÇÃO CRIME. RESISTÊNCIA. ART. 329 DO CP. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1- Réu que reage contra regular abordagem policial, ameaçando de morte o militar encarregado de executá-la, pratica o delito de resistência. 2- Suficiência do testemunho do policial militar para comprovar a ocorrência do fato típico, haja vista tratar-se de crime contra a administração pública, não se verificando, ainda, qualquer motivação para a realização de falsa imputação contra o réu. Depoimento ainda ...

Palavras-chave: Condenação; Ameaça; Policial Militar; Atendimento de Ocorrência