Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Apelação crime. Posse de substância entorpecente.

Art. 28 da lei 11.343/06. Abolitio criminis afastadada.

APELAÇÃO CRIME. POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ART. 28 DA LEI 11.343/06. ABOLITIO CRIMINIS AFASTADADA.   Abolitio criminis inexistente, pois a Lei nº 11.343/2006 não descriminalizou a conduta de portar substância entorpecente para uso próprio, mas apenas cominou novas modalidades de sanção para o tipo penal previsto no artigo 28 da mesma lei.   Desconstituída a decisão recorrida que rejeitou a denúncia com base no artigo 395, II, do CPP, para que o feito tenha regular tramitação, inclusive, ...

Palavras-chave: Apelação crime substância entorpecente posse abolitio criminis