Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 27 de Setembro de 2010 - 09:36 - Lida 543 vezes
Apelação crime. Posse de substância entorpecente.
Art. 28 da lei 11.343/06. Abolitio criminis afastadada.
APELAÇÃO CRIME. POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ART. 28 DA LEI 11.343/06. ABOLITIO CRIMINIS AFASTADADA. Abolitio criminis inexistente, pois a Lei nº 11.343/2006 não descriminalizou a conduta de portar substância entorpecente para uso próprio, mas apenas cominou novas modalidades de sanção para o tipo penal previsto no artigo 28 da mesma lei. Desconstituída a decisão recorrida que rejeitou a denúncia com base no artigo 395, II, do CPP, para que o feito tenha regular tramitação, inclusive, ...