Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 17 de Dezembro de 2010 - 13:59 - Lida 755 vezes
Apelação crime. Perturbação da tranqüilidade. Insuficiência de provas.
Sentença condenatória reformada.
APELAÇÃO CRIME. PERTURBAÇÃO DA TRANQÜILIDADE. ART. 65 DO DECRETO-LEI 3.688/41. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA. Falecendo provas suficientes e seguras de que a ré escutasse rádio em volume excessivo e que ainda o fizesse com o dolo específico de perturbar a tranqüilidade da vítima, impositiva a absolvição, tudo em atenção ao princípio da prevalência do interesse do réu ? in dubio pro reo. RECURSO PROVIDO. RECURSO CRIME Nº 71002863595 ...