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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Apelação-crime. Furto. Pena superior a um ano.

APELAÇÃO-CRIME. FURTO. PENA SUPERIOR A UM ANO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. Estabelecida pena privativa de liberdade superior a um ano, sua substituição deve se dar, se cabível, por duas penas restritivas de direitos ou por uma restritiva de direitos e multa, conforme teor do artigo 44, parágrafo segundo, do Código Penal. À unanimidade, deram provimento ao apelo para determinar a substituição da pena privativa de liberdade de Ailton Wengrzynek por prestação pecuniária, mantida a ...

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