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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Apelação crime. Delito de perturbação do trabalho ou do sossego alheios.

Artigo 42, inciso III, do Decreto-Lei 3.668/41.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. Recurso Crime Turma Recursal Criminal Nº 71002274009 Comarca de Tenente Portela RECORRENTE CLAITON DUNK RECORRIDO MINISTERIO PUBLICO APELAÇÃO CRIME. DELITO DE PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIOS. ARTIGO 42, INCISO III, DO DECRETO-LEI 3.668/41. Diante do conjunto probatório resta comprovada a prática da contravenção de perturbação do trabalho e sossego alheios imputada ao recorrente, mantida a sentença ...

Palavras-chave: perturbação