Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 06 de Outubro de 2010 - 10:52 - Lida 567 vezes
Apelação crime. Ato obsceno. Artigo 233 do CP.
sentença absolutória mantida.
APELAÇÃO CRIME. ATO OBSCENO ART. 233 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. Diante da inexistência de prova suficiente, é de ser mantida a decisão absolutória. Verificada a existência de animosidades entre as famílias do réu e da vítima, há dúvida acerca da autoria, o que conduz à aplicação do princípio do in dúbio pro reo, a fim de manter a absolvição. RECURSO ...