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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Apelação crime. Art. 340 do Código Penal. Falsa comunicação de crime.

Sentença absolutória mantida.

APELAÇÃO CRIME. ART. 340 DO CÓDIGO PENAL. FALSA COMUNICAÇÃO DE CRIME. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. A prova constante nos autos é no sentido de que o réu não comunicou qualquer fato ilícito, crime ou contravenção de que sabia ser inverídico. Ausentes tanto o elemento normativo quanto o elemento subjetivo do tipo penal. Conduta atípica, impositiva a manutenção da sentença absolutória, com fulcro no art. 386, III, do CPP. APELAÇÃO ...

Palavras-chave: Apelação crime Falsa comunicação de crime elemento normativo elemento subjetivo conduta atípica