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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS

Agravo em execução. Livramento condicional.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. Apenado sempre a apresentar comportamento satisfatório na carceragem, mormente para receber benefícios já concedidos. Não diferente é de ser o enfoque em caso de livramento condicional. Requisitos objetivos e subjetivos implementados. Decisão fundamentada satisfatoriamente. Recurso improvido. AGRAVO EM EXECUÇÃO - SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL Nº 70 013 421 110 - COMARCA DE MONTENEGRO AGRAVANTE: MINISTÉRIO ...

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