Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 19 de Março de 2009 - 01:00 - Lida 720 vezes
Agravo em execução. Fuga. Falta grave. Regressão de regime.
Nova data-base para obtenção de futuros benefícios. Improvimento.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. Fuga. Falta grave. Regressão de regime. Nova data-base para obtenção de futuros benefícios. Improvimento. Condenado cumprindo pena, beneficiado com prisão domiciliar por prazo determinado, que não se apresenta no prazo estabelecido para continuar o cumprimento da pena, passando à condição de foragido, comete falta grave, devendo regredir para regime mais severo, dando início a novo lapso temporal para obtenção de benefícios. ...