Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 23 de Janeiro de 2009 - 03:00 - Lida 503 vezes
Habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. Preliminar de não conhecimento do writ por reiteração de pedido. Acolhimento.
Eduardo Cezar Cardoso Lopes impetrou a presente ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de Jairo Manoel Carvalho da Silva, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Segunda Vara Criminal da Comarca de Parnamirim/RN.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Julgamento: 16/12/2008 Órgao Julgador: Câmara Criminal Classe: Habeas Corpus com Liminar Habeas Corpus nº 2008.010644-7 Origem: Parnamirim/RN Impetrante: Eduardo Cezar Cardoso Lopes Paciente: Jairo Manoel Carvalho da Silva Autoridade Coatora: Juiz de Direito da Segunda Vara Criminal da Comarca de Parnamirim/RN Relator: Desembargador Armando da Costa Ferreira EMENTA: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRELIMINAR ...