Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00 - Lida 484 vezes
Habeas corpus. Paciente com condenação criminal transitada em julgado. Inexistência de vaga em penitenciária. Transferência de preso para outra comarca. Alegação de ilegalidade na manutenção do paciente em cárcere situado em local inapropriado para o cumprimento da pena.
Preliminar de não conhecimento do Writ suscitada pela procuradoria de justiça. Ausência de prova pré-constituída.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.006643-5 Julgamento: 05/08/2008 Órgao Julgador: Câmara Criminal Classe: Habeas Corpus com Liminar Habeas Corpus nº 2008.006643-5 - Natal/RN Impetrante : Márcio Leonardo Damasceno Paciente : Adaí José dos Santos Impetrado : Juiz de Direito da Comarca de Jardim de Piranhas/RN Relator : Desembargador Armando da Costa Ferreira EMENTA: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE COM CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. ...