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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Habeas corpus. Paciente com condenação criminal transitada em julgado. Inexistência de vaga em penitenciária. Transferência de preso para outra comarca.

Alegação de ilegalidade na manuntenção do paciente em cárcere situado em local inapropriado para cumprimento da pena.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.006643-5 Julgamento: 05/08/2008 Órgão Julgador: Câmara Criminal Classe: Habeas Corpus com Liminar Habeas Corpus nº 2008.006643-5 - Natal/RN Impetrante: Márcio Leonardo Damasceno Paciente: Adaí José dos Santos Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Jardim de Piranhas/RN Relator: Desembargador Armando da Costa Ferreira EMENTA: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE COM CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE ...

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