Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 06 de Agosto de 2007 - 01:00 - Lida 1194 vezes
Apelação criminal. Calúnia, difamação e injúria. Não configuração. Declarações prestadas em sede de depoimento judicial. Inexistência de dolo específico.
Apelação criminal. Calúnia, difamação e injúria.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Apelação Criminal nº 06.007111-7 - Governador Dix-Sept Rosado/RN Apelante: Lanice Ferreira de Macedo Advogado: Dr. João Batista Pinheiro Apelado: José Edilmo de Andrade Advogado: Dr. João Batista Pinheiro Relator: Desembargador Armando da Costa Ferreira EMENTA: PROCESSO PENAL E PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECLARAÇÕES PRESTADAS EM SEDE DE DEPOIMENTO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. ANIMUS ...