Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 30 de Abril de 2007 - 01:00 - Lida 334 vezes
Agravo em execução. Crime hediondo. Progressão de regime. Fechado para semi-aberto. Inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Agravo em Execução Criminal nº 2006.005250-2 - Caicó/RN. Agravante: Lafaiete Clementino Gouveia Advogado: José Braga Lira Júnior Agravada: A Justiça Relator: Desembargador Armando da Costa Ferreira EMENTA: PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. FECHADO PARA SEMI-ABERTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO artigo 2º, parágrafo primeiro, DA LEI Nº 8.072/90. DECLARAÇÃO INCIDENTAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ...