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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Agravo em execução. Crime hediondo. Progressão de regime. Fechado para semi-aberto. Inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Agravo em Execução Criminal nº 2006.005250-2 - Caicó/RN. Agravante: Lafaiete Clementino Gouveia Advogado: José Braga Lira Júnior Agravada: A Justiça Relator: Desembargador Armando da Costa Ferreira EMENTA: PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. FECHADO PARA SEMI-ABERTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO artigo 2º, parágrafo primeiro, DA LEI Nº 8.072/90. DECLARAÇÃO INCIDENTAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ...

Palavras-chave: Progressão