Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ.
Postado em 28 de Julho de 2008 - 01:00 - Lida 340 vezes
Roubo. Acusado reincidente. Pena fixada em quatro (04) anos e oito (08) meses de reclusão e onze (11) dm, estabelecidos no menor valor unitário.
Inconformado, manifestou o desejo de apelar e acostou as suas razões de apelação às fls.141/148, requerendo a absolvição, com base na negativa de autoria.
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ. PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO Nº 2008.050.01008 APELANTE: LUÍS CARLOS ALVES DE MOURA OUTRO NOME: LUIZ CARLOS ALVES DE MOURA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR: DES. CAIRO ÍTALO FRANÇA DAVID EMENTA Roubo. Acusado reincidente. Pena fixada em quatro (04) anos e oito (08) meses de reclusão e onze (11) dm, estabelecidos no menor valor unitário. Recurso defensivo pleiteando a absolvição por insuficiência probatória. Subsidiariamente pretende: a) a ...