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Fonte: Jornal Jurid

Resolução nº 38, de 14 de agosto de 2007

Conselho Nacional de Justiça. Regulamenta a assistência à saúde na forma de auxílio.

Regulamenta a assistência à saúde na forma de auxílio. A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e com base no art. 230 da Lei nº 8.112/1990, alterada pelo art. 9º da Lei 11.302/2006, RESOLVE: Art. 1º A assistência à saúde dos servidores ativos ou inativos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como de seus dependentes ou pensionistas, será prestada na forma de auxílio, de caráter indenizatório, mediante ressarcimento parcial de despesas com planos ...

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