Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ.
Postado em 24 de Novembro de 2008 - 03:00 - Lida 370 vezes
Habeas Corpus. Crime cometido durante o período de prova. Ausência de decisão judicial suspendendo o curso do livramento até decisão final com referência à nova infração.
Revogação do benefício após o término do período de prova. Constrangimento ilegal.
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ. QUINTA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 2008.059.06323 IMPETRANTE: DRª LEIDIMAR ROCHA VIDAL - DP PACIENTE: ÂNGELO CUNHA DE SANTANA AUTORIDADE COATORA: VARA DE EXECUÇÕES PENAIS RELATOR: DES. CAIRO ÍTALO FRANÇA DAVID EMENTA Habeas Corpus. Crime cometido durante o período de prova. Ausência de decisão judicial suspendendo o curso do livramento até decisão final com referência à nova infração. Revogação do benefício após o término do período de prova. ...