Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ.
Postado em 08 de Dezembro de 2008 - 03:00 - Lida 553 vezes
Crime de roubo. Luta corporal. Desaparecimento de objetos do ofendido na areia da praia. Prisão em flagrante. Sentença condenatória.
Apelo defensivo com pedido de desclassificação para o crime de furto. Impossibilidade. Conjunto probatório firme e suficiente para embasar a censura penal.
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ. 3ª CÂMARA CRIMINAL Apelação Criminal nº 03509/08 Apelante : Thiago Luis Marinho Barbosa Apelado : Ministério Público Relator : Des. Marco Aurélio Bellizze E M E N T A APELAÇÃO. Crime de roubo. Luta corporal. Desaparecimento de objetos do ofendido na areia da praia. Prisão em flagrante. Sentença condenatória. Apelo defensivo com pedido de desclassificação para o crime de furto. Impossibilidade. Conjunto probatório firme e suficiente para embasar a ...