Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ.
Postado em 20 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 559 vezes
Apelação. Furto qualificado pelo concurso de pessoas.
Dosimetria que merece reforma. Apelo parcialmente provido.
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ. 1.ª CÂMARA CRIMINAL Apelação n.º 4593/2009 Relator: Desembargador Antônio Jayme Boente APELAÇÃO. Furto qualificado pelo concurso de pessoas. Lastro probatório angariado aos autos plenamente apto a embasar o decreto condenatório, tanto no que se refere à autoria quanto no tocante ao concurso de agentes. Dosimetria que merece reforma. Um mesmo registro da folha de antecedentes criminais não pode fundamentar o incremento da pena em razão de maus ...