Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ.
Postado em 13 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 649 vezes
Ação de indenização. Acidente ferroviário sofrido por passageiro. Afirmada a condição de passageiro.
Afirmada a condição de passageiros, bem como o fato da queda de trem em movimento. relação de consumo. Responsabilidade objetiva do fornecedor do serviço de transporte. Dano material, moral e estétco. Sentença de parcial procedência.
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ. DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL n.º 2009.001.31032 APELANTE: SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A APELANTE 2: ROGERIO FURTADO DA SILVA APELADOS: OS MESMOS Relator : Desembargador EDSON SCISINIO DIAS APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE FERROVIÁRIO SOFRIDO POR PASSAGEIRO. AFIRMADA A CONDIÇÃO DE PASSAGEIRO; BEM COMO O FATO DA QUEDA DE TREM EM MOVIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR ...