Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR.
Postado em 31 de Outubro de 2007 - 02:00 - Lida 564 vezes
Sentença que condiciona o recebimento do apelo ao prévio recolhimento do réu à prisão. Possibilidade. Artigo 594, CPP.
Recurso em sentido estrito. sentença que condiciona o recebimento do apelo ao prévio recolhimento do réu à prisão.
Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 426613-5, DA COMARCA DE ROLÂNDIA - VARA CRIMINAL E ANEXOS RECORRENTE: ÂNGELO CLELIO ZANETTI RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO RELATORA: DESª. MARIA JOSÉ TEIXEIRA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA QUE CONDICIONA O RECEBIMENTO DO APELO AO PRÉVIO RECOLHIMENTO DO RÉU À PRISÃO - POSSIBILIDADE - artigo 594, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Determinando a sentença que deva o réu se recolher a prisão, para ...