Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR.
Postado em 27 de Setembro de 2006 - 01:00 - Lida 824 vezes
Habeas Corpus. Prisão em flagrante. Pedido de relaxamento ou liberdade provisória. Alegação de ausência dos requisitos do art. 312 do CPP. Inocorrência. Constrangimento ilegal não caracterizado.
Paciente cuja ocupação - Funileiro em oficina mecânica - Estava diretamente relacionada com os delitos a ele imputados
Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR. Habeas Corpus nº 352.680-7, da Vara Única da Comarca de Paraíso do Norte Impetrante: Advogados EDMAR JOSÉ CHAGAS e PAULO ROBERTO DOS SANTOS Paciente: ALTAIR EDSON FURLAN Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Paraíso do Norte Relatora(1): Juíza Convocada LILIAN ROMERO HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE RELAXAMENTO OU LIBERDADE PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO artigo 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOCORRÊNCIA. ...