Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso - TJMT.
Postado em 18 de Agosto de 2008 - 01:00 - Lida 541 vezes
Sentença condenatória. Crime contra liberdade sexual com presunção de violência. Regime de cumprimento de pena privativa de liberdade estabelecido no semi-aberto.
Modificação do regime para o inicial fechado. Crime hediondo. Inconstitucionalidade da proibição de progressão. Regime inicial fechado. Mitigação desautorizada. Ratificação operada. Recurso provido.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso - TJMT. PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL Nº 41035/2008 - CLASSE I - 14 - COMARCA CAPITAL APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO: ODEMAR XAVIER DE BARROS Número do Protocolo: 41035/2008 Data de Julgamento: 05-8-2008 EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - CRIME CONTRA LIBERDADE SEXUAL COM PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE ESTABELECIDO NO SEMI-ABERTO - ART. 33, § 2º, "b" CP - ...