Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT.
Postado em 31 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 516 vezes
Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Exclusão de qualificadora. Inviabilidade. Competência do júri. Recurso provido. Decisão unânime.
Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, objetivando a reforma parcial da sentença de pronúncia proferida pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis, nos autos da Ação Penal nº 233/2007, que excluiu a qualificadora do motivo fútil, prevista no art. 121, § 2º, II, do Código Penal.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT. TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 34104/2009 - CLASSE CNJ - 426 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRIDO: VANDEILSON APARECIDO DA COSTA Número do Protocolo: 34104/2009 Data de Julgamento: 13-7-2009 EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA - INVIABILIDADE - COMPETÊNCIA DO JÚRI - RECURSO PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. As qualificadoras encartadas na denúncia só podem ser ...