Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT.
Postado em 22 de Outubro de 2008 - 02:00 - Lida 829 vezes
Quadrilha ou bando. Realidade delitiva e autoria. Dimensão probatória. Adminículos probatórios. Higidez para a condenação.
Sendo assim, a união dos integrantes da quadrilha não tinha limite temporal preestabelecido, nem quantidade de crimes preestabelecida e era organizada sob a coordenação do denunciado Fausto, que a comandava de dentro da unidade prisional.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT. PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL Nº 82196/2008 - CLASSE I - 14 - COMARCA DE SINOP APELANTE: FAUSTO FERNANDES DURGO FILHO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO Número do Protocolo: 82196/2008 Data de Julgamento: 30-9-2008 EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL - QUADRILHA OU BANDO - REALIDADE DELITIVA E AUTORIA - DIMENSÃO PROBATÓRIA - ADMINÍCULOS PROBATÓRIOS - HIGIDEZ PARA A CONDENAÇÃO - HIERARQUIA DE PROVAS - AUSÊNCIA NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL ...