Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Postado em 03 de Setembro de 2010 - 09:31 - Lida 359 vezes
HC. Execução penal. Coação ilegal. Excesso de prazo.
Resta hialina a ausência do interesse de agir do impetrante, notadamente diante da ausência do elemento essencial à condição da ação, qual seja, a adequação do provimento pleiteado.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 74973/2010 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: DR. RONALDO GONDIM DOS SANTOS PACIENTE: AMÂNCIO RAMOS DOS REIS Número do Protocolo: 74973/2010 Data de Julgamento: 18-8-2010 EMENTA HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - COAÇÃO ILEGAL DECORRENTE DE EXCESSO DE PRAZO PARA PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - SITUAÇÃO QUE DESAFIA A CORREIÇÃO PARCIAL - EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO ...