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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT

HC. Crime de Roubo Circunstanciado pelo concurso de agentes. Prisão em flagrante. Pedido de Liberdade Provisória.

Alegada ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva - Predicados pessoais - Restituição do status libertatis - Improcedência do pedido - Inexistência de um dos fundamentos previstos no art. 312 do código de processo penal - Garantia da ordem pública - Gravidade do delito perpetrado em estabelecimento comercial contra pluralidade de vítimas - Decisão escorreita - Writ denegado.

  Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 13087/2010 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTES: DR. CARLOS EDUARDO OULICES DE OLIVEIRA E OUTRO(s) PACIENTE: MARCOS VINÍCIUS DA GUIA VIEIRA Número do Protocolo: 13087/2010 Data de Julgamento: 10-3-2010 EMENTA HABEAS CORPUS - CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO NA INSTÂNCIA DE PISO - ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ...

Palavras-chave: Roubo Circunstanciado