Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Postado em 13 de Setembro de 2010 - 09:57 - Lida 427 vezes
Habeas Corpus. Estelionato. Prisão preventiva.
O princípio da proporcionalidade só vem de ser aplicável quando não restarem vislumbrados os requisitos da prisão preventiva, delineados no art. 312 do CPP, o que, a sabendas, não vem de ser a hipótese dos autos.
EMENTA HABEAS CORPUS - ESTELIONATO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - INCORRÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS ÍNSITOS NO ART. 312 DO CPP - PREPONDERÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. 1. O audaz modus operandi utilizado na prática delitiva, aproveitando-se da confiança que vítima depositou no paciente, bem como de sua condição de ...