Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso - TJMT.
Postado em 07 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 530 vezes
Furto de energia elétrica. Art. 155, § 3º do CP. Autoria e materialidade evidenciadas.
Nesta superior instância, a Procuradoria Geral de Justiça, em parecer do Promotor de Justiça em Substituição Legal, Dr. Élio Américo, manifestou-se pelo desprovimento do recurso, para manter incólume a sentença de primeiro grau. (fls. 196/208).
Tribunal de Justiça de Mato Grosso - TJMT. SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO Nº 130386/2008 - CLASSE CNJ - 417 - COMARCA DE ALTO GARÇAS APELANTE: JAIR CARLOS ROSA ALVES APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO Número do Protocolo: 130386/2008 Data de Julgamento: 24-6-2009 EMENTA APELAÇÃO-CRIME - FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA - ART. 155, § 3º DO CÓDIGO PENAL - AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS - PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - VALOR - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO - CONDENAÇÃO IMPOSITIVA - RECURSO DESPROVIDO I - ...