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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT.

Bem de família. Imóvel utilizado como residência permanente pela entidade familiar. Impenhorabilidade (Lei nº 8.009/90).

O imóvel utilizado como residência permanente por entidade familiar constitui bem de família e, por isso, impenhorável nos termos da lei, não cabendo ao devedor comprovar a inexistência de outros bens de sua propriedade, mas sim ao credor a localização de bens penhoráveis do devedor.

Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT. QUARTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 89830/2008 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS APELANTE: BANCO ITAÚ S. A. APELADO: OSWALDO ESTANISLAU DA SILVEIRA JUNIOR Número do Protocolo: 89830/2008 Data de Julgamento: 1º-6-2009 EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - BEM DE FAMÍLIA - IMÓVEL UTILIZADO COMO RESIDÊNCIA PERMANENTE PELA ENTIDADE FAMILIAR - IMPENHORABILIDADE (LEI Nº 8.009/90) - PROVA PELO DEVEDOR DE INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS - ...

Palavras-chave: bem de família