Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de justiça do Mato Grosso

Apelação criminal. Peculato. Desvio de dinheiro público.

Não há que se falar em foro por prerrogativa de função, após o término do mandato do Prefeito Municipal, com base nos §§ 1.º e 2.º, do art, 84, do CPP, eis que a inconstitucionalidade destes dispositivos legais já foi reconhecida pelo Plenário do STF (ADI 2797).

Tribunal de justiça do Mato Grosso - TJMS   Segunda Turma Criminal   Apelação Criminal - Reclusão - N. 2009.032671-2/0000-00 - Cassilândia.   Relator - Exmo. Sr. Des. Claudionor Miguel Abss Duarte.   Apelante - Waldimiro José Cotrim Moreira.   Advogado - Ailton Luciano dos Santos.   Apelante - Jorge Yoshishilo Kobayashi.   Advogado - Amim Antonio Fonseca.   Apelante - José Donizete Ferreira Freitas.   Advogado - Antonio Cezar Lacerda Alves.   Apelante - Ivete Rocha Vargas de Souza.   Advogados ...

Palavras-chave: peculato desvio de dinheiro público dívida pagamento antecipado apelação criminal