Fonte: Tribunal de justiça do Mato Grosso
Postado em 16 de Agosto de 2010 - 11:01 - Lida 511 vezes
Apelação criminal. Peculato. Desvio de dinheiro público.
Não há que se falar em foro por prerrogativa de função, após o término do mandato do Prefeito Municipal, com base nos §§ 1.º e 2.º, do art, 84, do CPP, eis que a inconstitucionalidade destes dispositivos legais já foi reconhecida pelo Plenário do STF (ADI 2797).
Tribunal de justiça do Mato Grosso - TJMS Segunda Turma Criminal Apelação Criminal - Reclusão - N. 2009.032671-2/0000-00 - Cassilândia. Relator - Exmo. Sr. Des. Claudionor Miguel Abss Duarte. Apelante - Waldimiro José Cotrim Moreira. Advogado - Ailton Luciano dos Santos. Apelante - Jorge Yoshishilo Kobayashi. Advogado - Amim Antonio Fonseca. Apelante - José Donizete Ferreira Freitas. Advogado - Antonio Cezar Lacerda Alves. Apelante - Ivete Rocha Vargas de Souza. Advogados ...