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Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul - TJMS.

Porte ilegal de arma de fogo. Paciente que aceita proposta de suspensão condicional do processo prevista no artigo 89 da Lei nº 9.099/95.

Habeas corpus - porte ilegal de arma de fogo.

  Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul - TJMS. Segunda Turma Criminal Habeas Corpus - Nº 2007.010705-1/0000-00 - Nioaque. Relator: Exmo. Sr. Des. Carlos Stephanini. Impetrante - Antônio Augusto de Souza Coelho. Impetrante - Mozart Vilela Andrade. Paciente - Celinho Aspet de Almeida. Impetrado - Juiz de Direito da Comarca de Nioaque. HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PACIENTE QUE ACEITA PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO PREVISTA NO artigo 89 DA LEI Nº 9.099/95 -- ...

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