Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Postado em 25 de Agosto de 2010 - 09:16 - Lida 2018 vezes
HC. Tráfico de drogas. Liberdade provisória. Vultosa quantidade de cocaína.
O delito de tráfico de drogas não comporta o benefício da liberdade provisória, sobretudo quando o paciente é flagrado transportando vultosa quantidade de cocaína.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS Segunda Turma Criminal Habeas Corpus - N. 2010.023250-5/0000-00 - Miranda. Relator - Exmo. Sr. Des. Carlos Eduardo Contar. Impetrante - Yoshitoshi Hoshika. Paciente - Yoshitoshi Hoshika. Advogado - Arunan Pinheiro Lima. Impetrado - Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Miranda. HABEAS CORPUS ? PENAL E PROCESSO PENAL ? TRÁFICO DE DROGAS ? LIBERDADE PROVISÓRIA ? VEDAÇÃO LEGAL ? VULTOSA QUANTIDADE DE COCAÍNA ? NECESSIDADE DE ...