Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

HC. Tráfico de drogas. Liberdade provisória. Vultosa quantidade de cocaína.

O delito de tráfico de drogas não comporta o benefício da liberdade provisória, sobretudo quando o paciente é flagrado transportando vultosa quantidade de cocaína.

  Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS   Segunda Turma Criminal   Habeas Corpus - N. 2010.023250-5/0000-00 - Miranda.   Relator - Exmo. Sr. Des. Carlos Eduardo Contar.   Impetrante - Yoshitoshi Hoshika.   Paciente - Yoshitoshi Hoshika.   Advogado - Arunan Pinheiro Lima.   Impetrado - Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Miranda.   HABEAS CORPUS ? PENAL E PROCESSO PENAL ? TRÁFICO DE DROGAS ? LIBERDADE PROVISÓRIA ? VEDAÇÃO LEGAL ? VULTOSA QUANTIDADE DE COCAÍNA ? NECESSIDADE DE ...

Palavras-chave: tráfico de drogas cocaína liberdade provisória requisitos benefício