Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS.
Postado em 09 de Abril de 2009 - 01:00 - Lida 418 vezes
Habeas corpus. Uso de documento falso. Pretendida nulidade do processo. Alegação de fraude desde a distribuição.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS. Primeira Turma Cível Habeas Corpus - N. 2008.012775-7/0000-00 - Campo Grande. Relator - Exmo. Sr. Des. Sérgio Fernandes Martins. Impetrante - Luiz Eduardo Auricchio Bottura. Paciente - Luiz Eduardo Auricchio Bottura. Advogado - Não Consta. Impetrado - Juiz (a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande. E M E N T A - HABEAS CORPUS - USO DE DOCUMENTO FALSO - PRETENDIDA NULIDADE DO PROCESSO - ALEGAÇÃO DE FRAUDE DESDE A DISTRIBUIÇÃO ...