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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS.

Habeas corpus. Trancamento da ação penal. Investigação conduzida exclusivamente pelo Ministério Público (GAECO). Impossibilidade.

Tranca-se a ação penal movida em desfavor do paciente, tendo em vista a irregular investigação criminal levada a termo exclusivamente pelo Ministério Público, sem a participação da autoridade policial.

  Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS. Processo: 2008.026135-8 Julgamento: 03/12/2008 Órgao Julgador: Seção Criminal Classe: Habeas Corpus 3.12.2008 Seção Criminal Habeas Corpus - N. 2008.026135-8/0000-00 - Dourados. Relator Designado - Exmo. Sr. Des. Claudionor Miguel Abss Duarte. Impetrante - Rene Siufi. Impetrante - João Arnar Ribeiro. Impetrante - Izabella Alcantara Ribeiro. Paciente - Nilton Fernando Rocha. Paciente - Nilton Rocha Filho. Impetrado - Juiz de Direito da 2ª Vara ...

Palavras-chave: Trancamento