Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS
Postado em 12 de Julho de 2010 - 01:00 - Lida 598 vezes
Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante. Liberdade provisória indeferida.
Constrangimento inexistente. Ordem denegada.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS Habeas Corpus - N. 2010.018512-7/0000-00 - Campo Grande. Relator - Exmo. Sr. Juiz Manoel Mendes Carli. Impetrante - Defensoria Pública Estadual. Def.Pub.1ª Inst - Carmen Silvia Almeida Garcia. Paciente - Eder Pereira de Souza. Impetrado - Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande. EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA - SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA ...