Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Postado em 18 de Dezembro de 2013 - 12:20 - Lida 710 vezes
Habeas corpus. Tráfico de drogas.
Presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar. Ordem denegada.
Ementa HABEAS CORPUS ? TRÁFICO DE DROGAS ? PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR ? ORDEM DENEGADA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP), que se justifica na necessidade de assegurar a ordem pública, tendo em vista a quantidade de entorpecente apreendido ? 2,6 Kg de "cocaína". O presente caso amolda-se no disposto art. 313, I, do CPP, pois tratase de crime punido com pena máxima superior a 04 (quatro) anos. Eventuais condições ...