Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS
Postado em 19 de Março de 2010 - 01:00 - Lida 722 vezes
Habeas Corpus. Lesão Corporal Grave.
Violência Doméstica. Pretendida Liberdade Provisoria.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul -TJMS Primeira Turma Criminal Habeas Corpus - N. 2010.002669-6/0000-00 - Dourados. Relator - Exmo. Sr. Des. João Carlos Brandes Garcia. Impetrante - Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho. Paciente - Marcos Antonio Ferraz Lopes. Impetrado - Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados. HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL GRAVE - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRETENDIDA LIBERDADE PROVISORIA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO ...