Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.
Postado em 26 de Julho de 2007 - 01:00 - Lida 469 vezes
Empresa de fast food. Lanche não equivale a refeição. Norma coletiva descumprida. Ticket-refeição devido.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. EMPRESA DE FAST FOOD. LANCHE NÃO EQUIVALE A REFEIÇÃO. NORMA COLETIVA DESCUMPRIDA. TICKET-REFEIÇÃO DEVIDO. O fornecimento de lanche por empresa do ramo de fast food a seus empregados não se confunde com a refeição expressamente estipulada na norma coletiva, mormente em vista do elevado teor calórico e questionável valor nutritivo dos produtos por ela comercializados, a par da notória impropriedade do seu consumo diário. Recurso ordinário provido, no ...