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Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul - TJMS.

Atentado violento ao pudor. Presunção violência. Arts. 224, C.C. 214, "A", ambos do CP. Primário, trabalho lícito e residência fixa. Elementos que não são suficientes para afastar os requisitos do art. 312 do CPP.

As condições pessoais do paciente, família constituída, trabalho lícito e residência fixa, não bastam, por si sós, para a concessão do benefício da liberdade provisória, mormente se há indícios de autoria.

  Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul - TJMS. Segunda Turma Criminal Habeas Corpus nº 2008.007126-1/0000-00 - Rio Verde de Mato Grosso. Relator - Exmo. Sr. Des. Claudionor Miguel Abss Duarte. Impetrante - Defensoria Pública Estadual. Paciente - José Pedro Diniz. Def. Públ. 1ª Inst. - Eduardo Cavichioli Mondoni. Impetrado - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Rio Verde de Mato Grosso. HABEAS CORPUS - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PRESUNÇÃO VIOLÊNCIA - ARTIGOS 224, C.C. 214, "A", ...

Palavras-chave: Presunção