Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS
Postado em 16 de Julho de 2010 - 01:00 - Lida 449 vezes
Apelação criminal. Homicídio culposo. Recurso ministerial. Pretensão de aumento da pena-base fixada.
Não há que se falar em majoração da pena-base, quando a dosagem do quantum da pena é feito em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS Segunda Turma Criminal Apelação Criminal - Detenção e Multa - N. 2010.018236-5/0000-00 - Campo Grande. Relator - Exmo. Sr. Des. Claudionor Miguel Abss Duarte. Apelante - Ministério Público Estadual. Prom. Just. - Luciana do Amaral Rabelo Nagib Jorge. Apelado - Vilmar Gomes Borba. Advogado - Marcelo Benck. Outro - Daniel Gomes da Silva. Outro - Irineu Louveira. EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO - RECURSO MINISTERIAL - PRETENSÃO DE ...