Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 10 de Agosto de 2005 - 01:00 - Lida 422 vezes
Uso de documento falso. Carteira Nacional de Habilitação. Condenação.
USO DE DOCUMENTO FALSO. Carteira Nacional de Habilitação. Condenação. Necessidade. Compra realizada em auto-escola, mediante pagamento de determinada quantia. Dolosidade da conduta expressa na própria sucessão dos fatos APELAÇÃO CRIMINAL (APELANTE) Nº 1.0382.01.013.785-1/001 - COMARCA DE LAVRAS - APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO MINAS GERAIS - APELADO(A)(S): REMERSON MENEZES COLLARES - RELATOR: EXMO. SR. DES. ERONY DA SILVA ACÓRDÃO Vistos etc., acorda, em Turma, a TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL ...