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Fonte: Jornal Jurid

Resolução nº 19, de 22 de maio de 2007

Conselho Nacional do Ministério Público. Acresce à Resolução nº 06, um parágrafo único, concedendo prazo para que os Ministérios Públicos dos Estados elaborem ato normativo interno, compatibilizando as atribuições dos cargos comissionados com o disposto no artigo 37, V, da Constituição Federal.

Acresce à Resolução nº 06, um parágrafo único, concedendo prazo para que os Ministérios Públicos dos Estados elaborem ato normativo interno, compatibilizando as atribuições dos cargos comissionados com o disposto no artigo 37, V, da Constituição Federal. O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 130-A, parágrafo segundo, incisos I e II, da Constituição Federal, e pelo seu Regimento Interno, CONSIDERANDO que há notícias da criação de ...

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