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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.

Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado. Sentença de pronúncia. Legítima defesa.

Dirimente não devidamente comprovada. Qualificadora improcedente. Decisão mantida. Recurso não providos.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0372.08.031608-9/001(1) Relator: EDIWAL JOSÉ DE MORAIS Relator do Acórdão: EDIWAL JOSÉ DE MORAIS Data do Julgamento: 08/07/2009 Data da Publicação: 19/08/2009 Inteiro Teor: EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - LEGÍTIMA DEFESA - DIRIMENTE NÃO DEVIDAMENTE COMPROVADA - QUALIFICADORA IMPROCEDENTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSOS NÃO PROVIDOS. Não devidamente comprovada eventual dirimente a ...

Palavras-chave: legítima defesa