Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 26 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 462 vezes
Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado. Sentença de pronúncia. Legítima defesa.
Dirimente não devidamente comprovada. Qualificadora improcedente. Decisão mantida. Recurso não providos.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0372.08.031608-9/001(1) Relator: EDIWAL JOSÉ DE MORAIS Relator do Acórdão: EDIWAL JOSÉ DE MORAIS Data do Julgamento: 08/07/2009 Data da Publicação: 19/08/2009 Inteiro Teor: EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - LEGÍTIMA DEFESA - DIRIMENTE NÃO DEVIDAMENTE COMPROVADA - QUALIFICADORA IMPROCEDENTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSOS NÃO PROVIDOS. Não devidamente comprovada eventual dirimente a ...