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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Penal. Tóxico. Artigo 33 da lei 11.343/06.

Mantém-se a condenação do acusado por tráfico de droga, quando comprovado o transporte de substâncias entorpecentes para comercialização, consumando as condutas de "transportar" e "trazer consigo", descritas no artigo 33 da Lei nº. 11.343/06, afastando-se a tese desclassificatória in casu.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG   EMENTA: PENAL - TÓXICO - ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06 - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ARTIGO 28 DA LEI Nº. 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - PROVA INCONTESTE DE QUE O ACUSADO TRANSPORTAVA E TRAZIA CONSIGO SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA O FIM DE ENTREGÁ-LAS A CONSUMO ALHEIO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - INADMISSIBILIDADE - ACUSADO QUE POSSUI PÉSSIMOS ANTECEDENTES - CONSEQUÊNCIAS GRAVES DO DELITO - RECONHECIMENTO DO ...

Palavras-chave: tóxico transporte de entorpecentes tráfico de droga comercialização de drogas